A organização não-governamental Mensagem Subliminar encaminhou representação à Procuradoria da República contra o ministro da Cultura, Gilberto Gil. A instituição acusa o ministro de fazer apologia ao uso da maconha no videoclipe da música "Kaya N’Gan Daya" e nas capas do CD e DVD de mesmo título. A ONG quer a suspensão da venda do CD e pretende também barrar a exibição do clipe da música em emissoras de televisão.
A ONG já acusou a MTV de usar vinheta em que "apareciam imagens subliminares de mulheres em práticas sadomasoquistas". A emissora foi condenada em primeira instância a pagar indenização milionária – R$ 7,5 milhões. A ONG também acusou as empresas Schincariol e a Fischer América Comunicação Total de fazer propaganda abusiva. De acordo com a ONG, o personagem que pedia para o cantor Zeca Pagodinho experimentar a cerveja dizia no ouvido dele: "tu experimente isso aí agora -- cara -- ou eu pego essa garrafa e enfio no teu rabo!".
No caso de Gil, Mensagem Subliminar afirma ter constatado "imagens consideradas subliminares -- e outras explícitas -- de apologia ao uso de drogas, crime previsto no Código Penal Brasileiro". Segundo a ONG, "a palavra Kaya, na linguagem Rastafari, a mesma utilizada por Bob Marley, significa maconha". O advogado Arthur Lavigne, que representa o cantor, afirmou que só irá se manifestar sobre o assunto depois de ter acesso aos termos da representação. "Antes de me pronunciar preciso ter conhecimento da fundamentação jurídica da acusação“, disse.
A acusação foi feita na última quarta-feira (14/4), na Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. O presidente da ONG, José Vicente Dias, afirma que "a apologia ao uso da maconha e a divulgação do seu signo maior -- folhas da Cannabis Sativa -- é sobretudo criminosa e anti-ética, principalmente quando feita por uma autoridade de primeiro escalão do governo federal".
A REPRESENTAÇÃO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA CLAUDIO FONTELES
APOLOGIA AO USO DE ENTORPECENTE OFENSAS A PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS, AO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE E À LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA.
DOS FATOS A Organização Não-Governamental de Estudos e Pesquisas em Mensagem Subliminar, CNPJ 05.205.618/0001-01, estabelecida à Rua Dona Leonor Mendes de Barros, nº 614, CEP 11380-050 - Vila São Jorge, município de São Vicente, Estado de SP, representada pelo seu presidente, abaixo assinado, vem, pelo presente instrumento, denunciar para, ao final, sugerir o que segue:
I – Ao assistir a programação televisiva da MTV (Music Television), causou-nos surpresa a veiculação de um videoclipe, aparentemente inocente, porém, que traz em seu roteiro, conteúdo bastante comprometedor em relação à integridade moral e direitos do consumidor.
Trata-se do videoclipe (que denominaremos: “clipe”) da canção "Three Little Birds" (Três passarinhos), de autoria do cantor jamaicano Bob Marley, interpretada por Gilberto Gil (Gilberto Passos Gil Moreira) e que faz parte de seu mais recente álbum “Kaya N’gan Daya”, da gravadora Warner. O CD (Compact Disc) leva o mesmo título da canção "Kaya N’Gan Daya", que é uma versão de Gil para "Kaya", um dos clássicos de Bob Marley,
O CD produzido por Gilberto Gil e Tom Capone, que deu origem ao clipe, foi gravado no lendário Tuff Gong Studios, em Kingston (Jamaica), por um dos mais conceituados engenheiros de som do Reggae: Errol Brown. (Fonte: Site Oficial do Gilberto Gil).
O clipe foi produzido pela “Conspiração Filmes” e recebeu duas premiações no Video Music Brasil (VMB 2003) MTV, promovido pela MTV que premia os melhores clipes da programação da emissora em 14 categorias, faturando os prêmios de “Melhor Direção de Arte em Videoclipe” (Direção de arte: Gualter Pupo/Flávio Mac) e “Melhor Videoclipe de MPB”. O evento foi realizado no Palácio das Convenções do Anhembi, em 26 de agosto de 2003.
II - O videoclipe, ao qual denominaremos apenas de “clipe”, tem a duração de três minutos e oito segundos (03:08), é muito colorido e quase todo (personagens e cenários) feito com massinha de modelar, sendo editado em forma de desenho animado. Tem como personagens principais, um indivíduo típico do sertão nordestino em seu habitat, ao qual denominaremos de “José”; um personagem caracterizado com as feições do cantor Gilberto Gil, ao qual denominaremos de “Gil”, alguns anos mais jovem; um personagem caracterizado com as feições do falecido cantor Bob Marley, ao qual chamaremos apenas de “Marley”; um animal também típico do nordeste – um jumentinho-, ao qual denominaremos de “Juma” e três pequenos pássaros que dão nome à música, aos quais chamaremos “passarinhos”. (Vide CD com cópia do Videoclipe anexo)
Todos estes elementos estão ambientados num cenário de caatinga, caracterizados pela pobreza e miséria.
III – Quanto ao enredo/ narrativa do videoclipe:
a - “José” busca em vão, tirar água de um velho poço, assistido de perto pelos passarinhos. Este acaba caindo no poço que, na verdade, só tem poeira no seu interior. No fundo dele, aparece “Gil” tocando violão e cantando uma canção, cuja letra (traduzida do inglês) diz: "Esta é minha mensagem para você:" Não se preocupe com isso, oh! Tudo vai estar bem. Não se preocupe!”“.
Em seguida, “José” abandona o lugar montado em seu jegue, tendo em segundo plano a caatinga castigada pela seca. Durante a caminhada, “Juma” se recusa obedecer a uma ordem de seu dono; reflexo talvez de uma relação de incompatibilidade de gênios. Num determinado momento, inconformado com a ordem de seguir caminho e revoltado por ter sido agredido fisicamente por “José” que lhe desferiu um chute no traseiro, “Juma” aplica-lhe um tremendo coice, arremessando “José”, literalmente - às nuvens.
b - Nesse instante, nas alturas, quando “José”, começa sua trajetória de volta a terra, acaba caindo dentro da caçamba de um “automóvel voador”, que surge de repente nas nuvens. Trata-se de um automóvel Volkswagen, tipo utilitário (perua), que lembra veículos utilizados em circos ou shows itinerantes. No clipe, o que chama a atenção, é que o veículo voa como se fosse um aeroplano.
c - Quando se refaz do susto e da queda, “José” é envolvido por uma baforada que vem do interior da cabina do motorista “Marley”, que no momento está fumando, ao lado do passageiro “Gil”. Ao inspirar aquela fumaça, “José”, que está sempre acompanhado pelos passarinhos, começa a “voar” por entre as nuvens, enquanto o automóvel segue em outra direção.
Num determinado momento, os passarinhos soltam “José”, que vai descendo aparentemente em direção ao lugar onde estava anteriormente. A diferença é que, como numa ficção, aquele lugar agora se transformou num imenso lago de águas límpidas, onde “José” nada, mergulha e deleita-se como uma criança. Ao sair das águas, encontra-se com “Juma” que, de cabeça baixa, come algo que está no chão.
d - Ao ver seu dono, “Juma” levanta a cabeça e, com um olhar bastante estranho, aceita seu dono de volta que o abraça carinhosamente. Os dois saem pelo caminho, porém agora, numa relação bastante amigável, onde “José”, ao lado do pequeno jumento, porém não mais montado nele, dança ao som da música, tema do clipe.
e - No final do clipe uma enorme baforada de “Marley” envolve toda a dimensão da tela. Mais uma vez “Marley” está acompanhado de “Gil”, que toca violão, porém, agora sem o carro, mas novamente nas nuvens.
IV – Ao analisar o título do clipe, o clipe propriamente dito, o CD e a capa do CD, desta vez esmiuçando detalhes dos personagens, sob o ponto de vista da semiótica, ou seja, dos signos e significados intrínsecos na caracterização dos personagens, do cenário, da letra da música, do contexto em geral, observamos os seguintes fatos, descritos abaixo:
a - Primeiramente, começa-se pelo título do álbum “Kaya N’ Gan Daya”, onde “KAYA” é uma palavra homófona, isto é, tem a mesma pronúncia de “Caia”. Ocorre que, grafada desta forma – com “K” – é um vocábulo não existente no nosso idioma.
Certamente causou estranheza o fato e, descobrir o porquê desta palavra, grafada desta forma, seria tarefa das mais enfadonhas, não tivesse o resultado trazido à tona, uma das mais intrigantes e bizarras descobertas, nestes quase vinte anos debruçados em pesquisas na música.
A busca nos remete primeiramente, à cultura Rastafari, em homenagem a Rastafari Makonnen, nome de batismo de Haile Selassie I, imperador da Etiópia e idealizador da Cultura Rastafari, que é conhecida por ‘pregar’ a paz, e o faz, especialmente através de seu ritmo maior – o Reggae. Seus adeptos e admiradores cultuam a natureza e, entre outras características, são naturalistas e vegetarianos, para quem o uso da maconha é ‘liberado’ e utilizado para meditação, além de – segundo eles -‘fortalecer’ o pensamento e concentração.
Até aí, nada que pudesse ‘arranhar’ a homenagem (póstuma) feita por Gilberto Gil, através deste álbum, ao cantor Bob Marley, representante maior da cultura Rastafari, não fosse um detalhe que faz toda diferença: a palavra “KAYA”, no dialeto Rasta, tem como significado: erva, marijuana, maconha, diamba, ganja, kali (nome cient. ’Cannabis sativa’). (Fonte:Dicionário Rasta/ Patois-Inglês-Português/ GLOBALSITE)
b - Ao analisarmos também a capa do CD, em busca de novas ‘pistas’ que conduzissem ao que os pesquisadores de mensagens subliminares chamam de “sinestesia”, ou seja, uma relação subjetiva estabelecida de forma tal que, quando um dos órgãos dos sentidos é estimulado, espontânea e involuntariamente acaba evocando um outro, ou outros (p.ex., um som que evoca uma imagem, cor ou aroma), observamos que, no lado direito do título - em segundo plano -, há uma inserção de imagens de pequenas folhas.
Ocorre que, as folhas desta erva, da maneira como estão representadas graficamente, são signagens estereotipadas e, mundialmente interpretadas como sendo folhas de Cannabis sativa – vulgarmente conhecida por maconha. (Vide Anexo – Detalhe A)
V - Não é de hoje que a Música Popular Brasileira (MPB) se utiliza inescrupulosamente de seus versos para fazer apologia às drogas, em especial à maconha e, inexplicavelmente, além de passarem incólumes por todo e qualquer tipo de ‘fiscalização’, na maioria das vezes, estas chamadas “músicas”, acabam fazendo sucesso estrondoso e se tornando verdadeiros hinos da juventude. Cabem algumas citações:
a - Já na década de 30, Noel Rosa, uma dos grandes nomes da música popular brasileira, na música “Quando o samba acabou”, canta: “... / perdendo a doce amada / foi fumar na encruzilhada / passando horas em meditação/ ... / quando sol raiou / foi encontrado / na ribanceira estirado / com um punhal no coração".
b - Wilson Batista, na “Erva do Norte” canta: "Lá vem o Chico Brito / descendo o morro nas mãos do meganha / é mais um processo / é mais uma façanha. / ... / No morro dizem que fuma uma erva do norte".
c - O famoso grupo da ‘jovem-guarda’, Golden Boys, na década de 60 gravou duas músicas citando a maconha que, não muitos anos depois, faria parte do chamado movimento hippie daquela época. São elas “Erva Venenosa” dos Rolling Stones (versão de Poison Ivy), regravada na década de 80 pelo grupo “Herva Doce” e no ano 2000 por Rita Lee (que em 1976 cumpriu um ano de prisão domiciliar por porte de maconha) e depois a música intitulada “Fumacê”, que em 2001 foi regravada pelo Trio Nordestino.
d - Na música “Como Vovó já Dizia” de Raul Seixas, já havia uma nítida recomendação aos usuários da erva que, na maioria dos casos, apresentam os olhos avermelhados (hiperemia das conjuntivas) - “Quem não tem colírio usa óculos escuros”. Sabe-se que o colírio é uma droga que age como vasoconstritor, ou seja, bloqueia os vasos sanguíneos dos olhos, impedindo o fluxo de sangue fluir normalmente, impedindo desta forma que fiquem vermelhos. Ainda de Raul Seixas, temos outra recomendação na música “Metrô Linha 743” - "Vá fumar lá do outro lado / Dois homens fumando juntos pode ser muito arriscado".
e - Quase 10 anos depois, a música “O Mal É o que Sai da Boca do Homem” dos integrantes dos Novos Baianos (Pepeu Gomes, Galvão e Baby Consuelo) que, parodiando uma passagem bíblica diziam: "você pode fumar baseado / baseado em que você pode fazer quase tudo. / Contanto que você possua / mas não seja possuído"; sendo que “baseado” é um dos mais conhecidos nomes da erva.
f - Em l990, Jorge Ben, que depois mudaria seu nome para Jorge Benjor por conta de uma consulta que fez com um numerólogo), compôs a música “W/Brasil” que dizia: “... /Alô alô W/Brasil, alô alô W/Brasil, Jacarezinho, avião, Jacarezinho, avião / Cuidado com o disco voador, tira essa escada daí. Essa escada é pra ficar aqui fora /...” Analisando o contexto histórico e social da época da composição da música, sabe-se que “Jacarezinho” é um morro no Rio de Janeiro conhecido pelo tráfico de drogas; “avião” é a pessoa que leva a droga de um morro ao outro; “disco voador” é o sinalizador luminoso – giroflex – que fica girando sobre a viatura da polícia; “escada” é uma alusão ao ”Escadinha”, primeiro grande traficante carioca a ser preso naquela época.
g - Em 1996, a banda “Barão Vermelho” que tinha o cantor Cazuza, morto pela aids, como líder e vocalista, reagravaram o antigo sucesso “Malandragem Dá um Tempo” do “rei da malandragem” – Bezerra da Silva. Os versos não poderiam ser mais explícitos: “... / vou apertar / mas não vou acender agora / se segura malandro / pra fazer a cabeça tem hora”.
h - Ainda em 1996, a banda de rock nacional “O Rappa”, lançava o CD “Rappa Mundi” com a música “A Feira”, que ainda toca nas principais FMs do Brasil. Sua letra diz: “... / Eu tô vendendo ervas que curam e acalmam / Tô vendendo ervas que aliviam e temperam / Mas eu sou autorizado quando o rappa chega eu quase sempre escapo / Quem me fornece é que ganha mais /”. Perguntamos: Por que ele precisaria fugir quando da presença do “rappa” (polícia)? “Quem me fornece” - não seria uma referência ao traficante da erva?
i - Mais recentemente, em 2002, os “Tribalistas”, grupo formado por Arnaldo Antunes, Carlinhos Brown & Marisa Monte, na música de mesmo nome, citam o uso de óculos e colírio. “... / Os tribalistas saudosistas do futuro / abusam do colírio e dos óculos escuros /”. Seria uma referência ao “saudoso” Raul Seixas, precursor dos ‘óculos escuros’? Isto para não falar do “Moranguinho do Nordeste”(Lairton e seus teclados), Cachimbo da Paz (Gabriel O Pensador), “Veneno da Lata” (Fernanda Abreu) e outras “pérolas” da MPB.
VI - Além dos versos explícitos, algumas bandas brasileiras têm se utilizado do ardiloso método de comunicação subliminar com usuários da maconha (Cannabis Sativa), inserindo no próprio nome, palavras sinônimas ou gírias da erva, como ocorre com a banda Skank (maconha alterada geneticamente ou “supermaconha”.), Diamba (outra gíria para maconha), Planet Hemp (Planeta Maconha), etc., - bandas que fazem apologia aberta à esta droga.),
Esta última, pelo menos no Estado do Rio de Janeiro, só pode fazer shows para maiores de 18 anos, de acordo com a sentença do juiz de menores Siro Darlan, por suposta indução da juventude ao vício, pela apologia às drogas nos versos do grupo. A sigla HEMP também pode ser interpretada por "Help End Marijuana Prohibition", ou "Ajude a Acabar com a Proibição da Maconha", bandeira defendida pela banda.
VII - A expressão “Kaya N’ Gan Daya”, além do aspecto comprometedor da apologia à maconha, foneticamente soa como - "Caia na Gandaia" -, tem seu verbo no tempo “imperativo”: - Caia (tu) na gandaia. Este tempo verbal é empregado na nossa língua sempre que se quer transmitir a idéia de ordem, de mando, de pedido.
VIII - Esta expressão, tem também uma estreita correlação com chavões clássicos, tais como - “Faça o que tu queres, é tudo da lei”, preconizada por Crowley, famoso ocultista/satanista inglês do século passado que tinha o hedonismo, como lei e filosofia de vida, décadas mais tarde perpetuada pelo cantor Raul Seixas, discípulo e seguidor de suas idéias, em sua canção - “Sociedade Alternativa”.
Não menos perniciosa, é a música “Não se reprima, não se reprima”, sucesso absoluto no Brasil do grupo “teen” porto-riquenho “Menudos”, do começo da década de 80, na qual pregavam ao público adolescente e pré-adolescente, a liberação e o extravasamento de seus impulsos sexuais (libido).
IX – Ainda sobre a expressão ora analisada, “Gandaia”, segundo o Aurélio, significa “vadiagem” que também é palavra sinônima da chula - “vagabundagem”. (Fonte: AURELIO)
Comprometendo ainda mais o contexto geral, esta palavra condena de vez o uso da expressão, uma vez que “vadiagem” é uma Contravenção Penal.
Cabem aqui algumas considerações:
a - Sob o ponto de vista positivista-legal, entende-se como vadiagem uma série de comportamentos tais como o de pessoas bêbadas perturbando a ordem pública, prostituição (masculina e feminina) em geral, menores, mendigos e desempregados perambulando pelas ruas.
b - Apesar do ilícito de vadiagem ser considerado um ilícito menor em comparação com outros mais graves, pode servir de “ponte” às associações criminosas ou condutas colaterais (perturbação da tranqüilidade, atentado do pudor, falsidade ideológica, ato obsceno e uso de drogas) que acaba acarretando. Segundo Duarte, a vadiagem é estágio da criminalidade (DUARTE, José. Comentários à Lei das Contravenções Penais, R. Janeiro, Forense, 1958).
Atualmente o ilícito penal de vadiagem é tipificado no artigo 59 da Lei das Contravenções Penais. Estaria o autor do título em questão, incitando o público alvo da obra ao crime da vadiagem? (Fonte: DATAVENIA)
X – Voltando ao clipe, cabe tecer algumas considerações, agora, quanto às mensagens visuais:
a - Quando “José”, o personagem principal, leva um coice do seu pequeno jegue (01:34) e é arremessado às nuvens, conforme referido acima no item III, indo de encontro ao carro voador, o motorista citado no mesmo item é ninguém menos que o cantor Bob Marley, ícone maior da Cultura Rastafari; divulgador por excelência do uso da maconha dentro do estilo “Reggae” e autor da canção – objeto desta denúncia – interpretada por Gilberto Gil.
b - Numa interpretação semiótica, a ‘simbiose’ entre o cantor e a erva, é de tal importância que, apenas a sua imagem estampada em uma camiseta, estabelece uma empatia imediata entre a pessoa que a veste com usuários da droga.
XI - Quanto ao veículo citado, trata-se de um auto da marca Volkswagen, utilitário modelo “Kombi”, que tem na parte da frente, no lugar tradicional da localização do “VW” – logo
da Volks -, uma letra “M”. Lembramos que este pictograma pode significar tanto “M” de Marley, como também, “M” de “marijuana”, espécie de identificação universal da maconha.
XII - Quanto ao passageiro da “Kombi voadora”, trata-se do não menos famoso - Gilberto Gil, cantor da MPB, amigo pessoal, fã e admirador de Marley, a quem presta homenagem póstuma neste clipe. O motorista do carro, Bob Marley, solta uma baforada (01:48) do suposto “baseado” que está fumando dentro da cabine do carro, em direção ao rosto do personagem que representa o cantor brasileiro. Este não oferece resistência ao gesto do companheiro e se mostra, no mínimo, apático e conivente com o fato.
XIII - Observamos que os dois empreendem uma “viagem” e que estão “nas nuvens”.
Estes termos – “viagem” e “andar nas nuvens” - são chavões muito utilizados por usuários de drogas; quando sob o efeito das mesmas, dizem estar “viajando” ou nas “nuvens”.
Concluímos que, além da apologia ao entorpecente e ao seu uso, a cena mostra de maneira subentendida – subliminar -, o "Gil" numa "viagem" diga-se – “muito louca” -, numa “Kombi voadora”, nas "nuvens", sendo conduzido pelos três passarinhos.
XIV – Quase no final do clipe, o jegue do personagem principal, aparece de costas, de cabeça baixa, comendo algo que, supostamente seja também a droga (02:42). Intuímos este fato através da maneira como o animal olha para seu dono, ou seja, a maneira como este olhar foi representado no clipe - com as pálpebras na metade dos olhos -, da mesma forma que, em desenhos animados, se representa um personagem drogado (02:43).
Encerrando o clipe, pouco antes dos créditos começarem aparecer na tela (III-a), observamos que “Marley” fica um bom tempo “prendendo” a fumaça, vindo a soltá-la bem no final (03:04). Este gesto é característico de todo usuário da droga, ou seja, a pessoa dá uma tragada ‘no baseado’, enchendo o pulmão com a fumaça, e, depois de alguns segundos, vai soltando lentamente.
Concluímos que não há dúvidas quanto a apologia não só com relação à droga, mas também, quanto a forma de utilizá-la.
XV - Sabe-se que Gilberto Gil já esteve “oficialmente” envolvido com a referida droga no Estado de Santa Catarina, quando da turnê dos “Doces Bárbaros” em julho de 1976, com Caetano Veloso, Gal Costa e Maria Bethânia. Gil foi preso com uma pequena quantidade de maconha, em Florianópolis. Recolhido à cadeia pública, admitiu ser usuário da erva e foi obrigado a se internar num hospício na capital catarinense. (Fonte: TERRA.COM.BR).
Em sua sentença, no fórum de Florianópolis, o juiz faz constar que o cantor “gostava da maconha e que seu uso não lhe fazia mal...” antes de determinar a internação do cantor numa clínica psiquiátrica para recuperação. (Fonte:CLIQUEMUSIC)
XVI – O próprio Gilberto Gil faz referência à maconha ao citar e definir o “rastaman”, como ele chama os adeptos da cultura Rastafari: - “... O Rastaman: as mesmas Estrelas de David, o Leão de Judá, sua juba em dreadlocks descobrindo, enfatizando cabelos também longos e crespos, sua roupa de campanha, a comida vegetariana, a maconha e nos lábios, numa língua cheia de novos signos, um discurso, arma para a luta também pela liberdade e a justiça...”. (grifo nosso).
Completando o silogismo diz, a respeito de Bob Marley: - “Marley: um Rastaman explícito, real”. (Fonte: Site Oficial do Gilberto Gil)
DO DIREITO XVII - A sociedade em geral, os menores, a família e a igreja em particular, têm o direito, através do Estado, de se defender não só da pornografia e da licenciosidade, mas também de toda apologia que se faz ao uso de drogas “lícitas” como o álcool e o cigarro, e, sobretudo daquelas consideradas entorpecentes e conseqüentemente viciantes, proibidas por lei.
É dado ao Estado, como agente fiscalizador, através do MP, perscrutar os autores do videoclipe – objeto desta denúncia – bem como os autores do álbum, tipo CD, - “Kaya N’ Gan Daya” -, seus reais propósitos quanto à produção desta obra e respectiva divulgação na mídia televisiva e radiodifusão, uma vez que não agrega valores literários, educacionais e/ou científicos que, de alguma forma, os redima de todos os aspectos nocivos supra citados.
XVIII – A Constituição Federal, no artigo 227, dispõe que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, o direito à dignidade e ao respeito, bem como colocá-los a salvo de toda forma de exploração”.
Ainda convém lembrar que, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, dispõe, no artigo 78: As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo. (grifo nosso)
E no artigo 79 estabelece, textualmente:
As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família. (grifo nosso)
É oportuno citar também o Código de Defesa do Consumidor, que destaca entre os vários princípios adotados, especialmente na Política Nacional das Relações de Consumo, que um dos objetivos no atendimento das necessidades dos consumidores é o respeito à sua dignidade, bem como, a proibição eficiente de todo e qualquer abuso praticado no mercado de consumo (CDC, art. 4º).
Dentre os direitos básicos do consumidor também está a proteção contra publicidade enganosa ou abusiva e a efetiva prevenção e reparação a danos individuais, coletivos e difusos (CDC, art. 6º), desta forma, o consumidor está sendo lesado, por desconhecer o real significado dos termos citados na capa do CD e no clipe.
No âmbito das práticas comerciais, espera-se que a publicidade seja veiculada segundo o principio da perfeita identificação, uma vez que o legislador não aceitou em nome do princípio da lealdade, o uso da publicidade clandestina ou subliminar (CDC, art.36).
Entendemos tratar-se de abusiva as referidas citações ao entorpecente (maconha) logo no título do álbum “Kaya N’ Gan Daya”, bem como as imagens do referido videoclipe, fazendo apologia ao uso da droga, posto que, desvia e agride valores importantes da sociedade, que abomina a degradação humana, seja quanto a sua honra e moral, reconhecida, entre outros direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal (CDC, art 37, §2º e CF art. 5º).
XIX – De acordo com o Projeto de Lei 5.047/01 de autoria do Deputado João Herrmann Neto, que modifica a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (aguardando apenas publicação) que “dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, proibindo a veiculação de propaganda contendo mensagem subliminar - o uso de signos, palavras e gestos neste videoclipe - é antiético e criminoso.
Cabe citar o voto do Relator, Deputado Luiz Bittencourt, no PL supra, em 04 de agosto de 2003.
“A presente proposição procura suprir lacuna existente no atual Código de Defesa do Consumidor, disciplinando o uso de mensagens subliminares, tão comuns na publicidade comercial e capaz de influenciar as pessoas, induzindo-as ao consumo de determinados produtos”. (grifo nosso)
XX – Na nossa interpretação, o fato é duplamente criminoso, pois, além das mensagens contidas serem de cunho subliminar – antiéticas e criminosas -, objeto, a temática que envolve todo o trabalho é, sem duvida, a divulgação, a apologia ao crime, no caso especifico – a maconha, tipificada no Art. 287 do Código Penal Brasileiro.
XXI – Como agravante maior, o denunciado é servidor público federal e figura pública respeitável, tanto no meio artístico musical nacional e internacional (cantor, compositor), como também uma autoridade nacional, uma vez que ocupa cargo de primeiro escalão do governo federal. Portanto, seus atos, devido à credibilidade e respeitabilidade que o cargo de Ministro da Cultura encerra, – em tese - tendem a ser imitados ou pelo menos tidos como “politicamente corretos”, não só por seus ‘fãs’e admiradores, mas também pelos cidadãos em geral.
Com relação especificamente à música e seu respectivo videoclipe, existe uma probabilidade muito grande de influenciar jovens, crianças, adolescentes e também adultos, uma vez que é veiculado pela TV aberta sem preocupação com limitação de horário ou faixa etária.
XXII - Diante dessas considerações, torna-se nítido o abuso das referidas atitudes, posto que agridem valores importantes da sociedade, recepcionadas pela legislação, incluindo-se a Carta Magna.
A afronta aos princípios e leis citadas, como aqui foi exposto, merece uma reação adequada, antes que estas influências nefastas possam interferir, como já vêm ocorrendo há décadas, na formação cultural, moral e social da criança e do adolescente, comprometendo-a de forma irremediável, visto que ainda estão em processo de desenvolvimento, moral e psíquico.(Vide Art. 15 - ECA).
Não é à toa, que o consumo de maconha cresceu quatro vezes entre adolescentes da faixa etária de 16 a 18 anos, elevando o volume consumido no Brasil a mais de 700 toneladas por ano, sendo cada vez menor a idade inicial de consumo de drogas, atingindo hoje crianças entre 10 a 12 anos, entre famílias de classe baixa e média. (Fontes:Revista Veja:26-07-00/ SAUDE.INF.BR)
Segundo Renato Sabbatini (PhD), neurocientistas americanos postulam que drogas como o etanol, a nicotina e o THC (tetrahidrocanabinol, o princípio ativo da maconha) - que em jargão médico é chamada de "gateway drug" (droga de entrada) - causam uma estimulação no cérebro, aumentando o nível de um neurotransmissor natural chamado dopamina, nos centros do prazer, numa região chamada sistema límbico. Uma vez que o cérebro do indivíduo esteja familiarizado com essa "inovação", ele passa a ser mais suscetível a usar drogas mais pesadas que estimulam os mesmos receptores de dopamina. (Fonte autorizada pelo autor: EPUB).
Como é sabido, o uso da maconha causa sérios danos à saúde física e psíquica do usuário, tais como taquicardia, perturbação na capacidade de calcular tempo/ espaço, prejuízo na memória e atenção, redução de testosterona (infertilidade), prejuízos na capacidade de aprendizagem e memorização, síndrome amotivacional (não sentir vontade de fazer mais nada), etc. (Fonte: Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas)
Esta posição também é compartilhada por Paulo Alcides Amaral Salles, juiz da 12ª Vara Cível de São Paulo, ao conceder liminar a pedido do Ministério Público na denúncia contra a MTV em outubro de 2002, por ter enxertado imagens subliminares de cunho sadomasoquistas num comercial da emissora, denúncia esta também desencadeada pela Ong Mensagem Subliminar,
“... o direito à informação e à liberdade de expressão não se confunde com a falta de observação dos usos e costumes da sociedade e, principalmente, com a falta de observação da dignidade das pessoas humanas. A exposição da população e dos menores às imagens veiculadas pela ré, como ressaltado, poderá criar sérios problemas de comportamento na medida em que as imagens subvertem os valores que a sociedade procura a todo o custo salvaguardar". (Fonte: Revista Consultor Jurídico, 05 de novembro de 2002).
Como cidadãos, não aceitamos ser coniventes e partidários de qualquer tipo de movimento, praticado por entidades de classe ou pessoas, seja musical, político ou “cultural”, no sentido de divulgar e/ou descriminar as drogas na nossa sociedade, muito especialmente aqueles que se valem de sua posição de influência na mídia ou cargo público para tal. Entendemos que, preservar hoje nossas crianças e adolescentes - física, moral e intelectualmente de toda atividade paralela ilícita e criminosa relacionadas às drogas, é garantirmos um futuro salutar para nossa sociedade e conseqüentemente nosso país amanhã.
DO PEDIDO XXIII - Em face do exposto, requer se digne V. Exª a instauração de um procedimento processual cabível, visando a obrigar os meios de comunicação de massa (MTV, Rede Bandeirantes, etc.) suspenderem a veiculação do videoclipe “Three Little Birds”, de Gilberto Gil, da gravadora Warner Music.
Entende-se também, ser pertinente a intervenção do Ministério Público Federal, através da atuação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, em se tratando do denunciado, Sr. Gilberto Gil, ser uma autoridade pública, conforme está fixado nos artigos da Lei Complementar nº. 75/93:
o Art. 12 - O Procurador dos Direitos do Cidadão agirá de ofício ou mediante representação, notificando a autoridade questionada para que preste informação, no prazo que assinar.
o Art. 13 - Recebidas ou não as informações e instruído o caso, se o Procurador dos Direitos do Cidadão concluir que direitos constitucionais foram ou estão sendo desrespeitados, deverá notificar o responsável para que tome as providências necessárias a prevenir a repetição ou que determine a cessação do desrespeito verificado. Além disso, convém citar o CONAR (Conselho Nacional de Regulamentação Publicitária) por tratar-se, enquanto “CD” (Compact Disc) – “Kaya N’ Gan Daya” – de um produto comercializável.
Em virtude do que foi mencionado, solicita-se, ainda, o uso dos instrumentos judiciais disponíveis para que seja providenciado o recolhimento do produto (CD - Compact Disc) “Kaya N’ Gan Daya” e do DVD de mesmo título, do comércio em geral.
Aproveitamos para parabenizar a brilhante atuação desse órgão na missão de defesa dos direitos de milhões de cidadãos brasileiros que coincide com o único – e maior - objetivo da luta entravada por esta Ong, a qual tenho a honra de estar presidindo.
Nestes termos e com os documentos anexos, Pede deferimento.
São Vicente, 10 de abril de 2.004.
Prof. José Vicente Dias ONG Mensagem Subliminar CNPJ: 05.205.618 / 0001- 01 RG.:xxxxx-SSP / CPF:xxxx
Nota: Anexo 1: 01 CD com cópia do Videoclipe “Three Little Birds”, para análise pericial. Anexo 2: 01 cópia da capa do CD, do mesmo título. Idem.
Com informações da ONG Mensagem Subliminar - Site Oficial
Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2004.
Fonte: UOL - Nas Entrelinhas
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